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Estatuto
Estatuto

Fundada em 05 de julho de 1997

ESTATUTO DA LOJA MAÇÔNICA

CASTORINO AUGUSTO RODRIGUES

 CAPITULO I

DA LOJA E SEUS OBJETIVOS

 

Art. 1º - A LOJA MAÇÔNICA CASTORINO AUGUSTO RODRIGUES, fundada em 05 de julho de 1997, jurisdicionada à Grande Loja Unida do Paraná, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter eminentemente filosófico, cultural e filantrópico, constituída por número ilimitado de membros, dispostos a trabalhar continuamente pelo auto-aperfeiçoamento moral, espiritual e cultural, em benefício de seus semelhantes, da família, engrandecimento da pátria e progresso da humanidade.

 

Art. 2° - Sua sede e foro é a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Carlos Essenfelder, 2047.

 

Art. 3° - São seus objetivos essenciais:

  1. Divulgar a seus membros, por meios adequados e ao seu alcance, a filosofia e a doutrina da Ordem Maçônica;
  2. Apoiar e defender os ideais e princípios fundamentais da Ordem Maçônica, quais sejam, os de liberdade igualdade e fraternidade, entre os povos e nações, alicerçados em mútuo respeito entre as pessoas, no direito de serem livres;
  3. Pregar a tolerância e a solidariedade, como virtudes primordiais para a consecução da paz, harmonia e progressiva emancipação espiritual e material dos indivíduos, povos e nações;
  4. Cultuar o sentimento de amor universal, devotamento à pátria, estimulando a pratica da caridade e dos deveres cívicos;
  5. Pugnar de modo constante e incansável pela inviolabilidade da pessoa humana e pelo direito à irrestrita liberdade de consciência;
  6. Dignificar o trabalho em todas as suas formas;
  7. Fazer com que a Lei seja o limite social das necessidades de ordem pública, a delimitar para todas as pessoas o exercício da liberdade e direitos do cidadão;
  8. Combater todas as formas de tirania, fanatismo, ignorância e preconceitos, sejam originários de supostas razões religiosas, ideológicas ou político-partidárias;
  9. Preservar a unidade da família e sua estabilidade, enaltecendo os princípios éticos que a fundamentam.

 

Art. 4° - A Loja goza de plena autonomia administrativa e independência financeira, regulando suas atividades de acordo com as deliberações tomadas por seus membros, observando as leis, os costumes e as tradições da Ordem, o Estatuto e o Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná, respeitada a legislação civil do País.

 

Art. 5° - A duração da Loja será por tempo indeterminado, só podendo ocorrer sua dissolução quando assim decidirem mais de dois terços (2/3) de seus membros ativos, em assembleia extraordinária convocada exclusivamente com essa finalidade com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, ou quando o número destes reduzir-se a menos de sete (07), ou por sentença judicial com trânsito em julgado.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DA LOJA

 

Art. 6° - É da competência da Loja:

  1. Admitir novos membros, por iniciação, filiação ou regularização;
  2. Conferir os graus simbólicos;
  3. Adotar como “lowtons” os filhos de maçons;
  4. Conceder distinções honoríficas;
  5. Mandar cunhar medalhas de mérito, para galardoar serviços excepcionais prestados à Loja, à Grande Loja Unida do Paraná ou à Ordem Maçônica Universal;
  6. Eleger e empossar a sua administração;
  7. Elaborar e votar seu orçamento anual;
  8. Gerir seu patrimônio;
  9. Estabelecer o valor das taxas de admissão, fixar as contribuições ordinárias e extraordinárias de seus membros e criar outras espécies para os fins determinados;
  10. Dispensar, no todo ou em parte, as taxas que lhe forem devidas nos casos que, por deliberação da maioria simples de seus membros ativos e regulares, em sessão, assim seja recomendável proceder;
  11. Determinar as datas de suas sessões;
  12. Exercer autoridade disciplinar sobre as participações em seus trabalhos;
  13. Processar e julgar os membros da Loja que não tenham foro privativo quando incursos na lei penal maçônica e Regulamentos emanados da Grande Loja Unida do Paraná;
  14. Conceder o “Quit-Placet” a pedido, e expedir “Placet-ex-officio”;
  15. Eliminar, por decisão de dois terços (2/3) dos membros ativos e regulares, membros da Loja por infração às normas maçônicas;
  16. Representar ao Poder Maçônico competente sobre medidas de interesse da Ordem Maçônica em geral e da Loja em particular.

 

Art. 7° - São atribuições da Loja:

  1. Exigir de seus membros a observância da Lei, e a obediência aos Poderes Maçônicos legalmente constituídos;
  2. Ordenar seus trabalhos, regulando-os conforme o rito adotado, inspirando-se na legislação e princípios maçônicos e deliberações de seus membros;
  3. Promover a realização de estudos, conferências e debates de temas versando sobre doutrina e filosofia da Ordem Maçônica, bem como assuntos de caráter cívico ou de interesse social;
  4. Prestar assistência a todos os membros, mantendo-os unidos pelos laços de amor fraternal, e pelos sentimentos de irrestrita e recíproca solidariedade, em suas justas necessidades;
  5. Assegurar pleno exercício dos direitos que a lei maçônica confere;
  6. Exercer a Justiça Maçônica nos casos de sua alçada;
  7. Socorrer maçons, particularmente os membros da Loja, nos casos de justa e real necessidade;
  8. Honrar a memória de maçons falecidos, amparando a família, viúvas e órfãos desvalidos, nos casos de justa e real necessidade;
  9. Fundar, manter e dirigir, mediante recursos próprios ou donativos e subvenções que eventualmente venha a receber, serviços gratuitos de assistência social, em suas diferentes modalidades.

 

 

CAPITULO III

DOS MEMBROS DA LOJA

 

Art. 8° - O quadro associativo da Loja compõe-se de membros efetivos e honorários.

Parágrafo único – São efetivos os membros ativos, inativos e eméritos.

 

Art. 9° - São membros ativos os admitidos por iniciação, filiação ou regularização, estando sujeitos a pagamentos de mensalidades e demais taxas, e que, em pleno gozo de seus direitos, frequentem regularmente as sessões.

 

Art. 10° - São membros inativos: Os que, por motivo de força maior, reconhecido pela Loja, não possam comparecer às sessões, obrigando-se, porém, ao pagamento das mensalidades e demais taxas.

 

Art. 11° - Serão considerados eméritos os membros ativos que completarem vinte e cinco (25) anos de atividade maçônica junto à Loja ou outra Loja da Grande Loja Unida do Paraná, deduzidas eventuais interrupções.

Parágrafo único – Os membros eméritos não perderão a condição de ativos, estando, contudo, dispensados de frequência e pagamento de mensalidade.

 

Art. 12° - São membros honorários os maçons pertencentes a outras Lojas e aos quais a Loja tenha concedido esse título, em reconhecimento por assinalados serviços prestados à Ordem Maçônica Universal, à pátria e/ou à humanidade.

       Parágrafo único – Os membros honorários não são obrigados ao pagamento de contribuições ou taxas, sendo-lhes vedado o direito de votar e serem votados para os cargos da Loja.

 

Art. 13° - A Loja poderá outorgar título de Maçom Benemérito a membro do quadro associativo, (alterado) bem como a qualquer outro maçom, que se tenha distinguido por relevante contribuição ao progresso da Loja.

 

Art. 14° - São direitos dos membros da Loja:

  1. Propor medidas que digam respeito ao bem geral ou à instituição;
  2. Emitir livremente sua opinião, desde que não fira preceitos éticos e princípios da Ordem;
  3. Votar e ser votado nas eleições, em todas as condições respeitadas às exigências legais;
  4. Assistir a sessões da Loja, da Grande Loja Unida do Paraná, ou de qualquer Loja da jurisdição, de acordo com o seu grau;
  5. Pugnar por seus direitos quando violados ou ameaçados, e exercer ampla liberdade de defesa;
  6. Pedir a qualquer tempo, o desligamento do quadro de membros (a sua demissão e consequente desligamento);
  7. Pedir à Loja qualquer instrução ritualística do grau;
  8. Obter justa proteção moral e/ou material de sua Loja, da Ordem e dos maçons;
  9. Recorrer à Grande Loja Unida do Paraná, por atos de sua Loja, e, por intermédio desta, dos atos do Presidente da Grande Loja Unida do Paraná.

 

Art. 15° - São deveres dos membros da Loja:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as leis e resoluções emanadas dos poderes competentes;
  2. Obter instruções nos princípios da Ordem e Moral Maçônica;
  3. Comparecer assídua e pontualmente às sessões da Loja;
  4. Manter (regular e) pontual o pagamento das contribuições e taxas constantes do orçamento de receita da Loja e outras que forem legalmente exigidas;
  5. Manter sigilo sobre os assuntos tratados nas sessões da Loja;
  6. Informar à Loja tudo o que souber sobre candidatos a admissão ao quadro associativo, seja por iniciação, filiação ou regularização;
  7. Desempenhar os cargos e comissões que lhes forem confiados com diligência e honestidade;
  8. Prestar mútua assistência ética, moral e solidária nas justas e reais necessidades, observada a capacidade e disponibilidade de cada um.

 

Art. 16° - O desligamento dos quadros da Loja se dará a pedido, ex-offício, eliminação ou falecimento.

 

 

 

CAPITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA

 

Art. 17° - A Loja será administrada por sua diretoria, nos termos deste Estatuto.

 

Art. 18° - Todos os cargos da Diretoria serão providos por eleição, exceto os de Secretário, que será de livre escolha do Presidente.

 

Art. 19° - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, e terá início na semana em que coincidir a data de 24 de junho dos anos ímpares.

 

Art. 20° - A eleição da Diretoria deverá ocorrer na primeira semana do mês de maio e o processo eleitoral será conduzido sob a forma prescrita no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná.

 

Art. 21° - A Diretoria será composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiro.

       Parágrafo único – O presidente poderá nomear membros para auxiliar o Secretário e o Tesoureiro, na condição de adjuntos.

 

Art. 22° - Compete à Diretoria, nos termos do Estatuto, gerir civilmente a Loja, e administrá-la liturgicamente, conforme o rito adotado.

 

Art. 23° - Compete ao Presidente da Loja:

  1. Representá-la perante os poderes civis em juízo ou fora dele, e poderes maçônicos;
  2. Assinar, com o Secretário, correspondências para as autoridades da Grande Loja Unida do Paraná, bem como a correspondência e documentação de sua exclusiva competência;
  3. Assinar, com o Tesoureiro, documentos referentes à abertura, movimento e encerramento de contas bancárias de qualquer natureza, bem como todo e qualquer documento que obrigue a Loja patrimonialmente.

 

Art. 24° - Nas situações de impedimento, falta ou de vacância temporária, o Presidente será substituído, em todas as suas funções, pelo Primeiro Vice-Presidente, e, nos impedimentos deste, pelo Segundo Vice-Presidente.

 

Art. 25° - Nos casos de faltas ou impedimentos ou de vacância temporária, o Primeiro Vice-Presidente será substituído pelo Segundo Vice-Presidente.

 

Art. 26° - Compete ao Tesoureiro, ou na sua falta, impedimento ou vacância temporária, ao Tesoureiro Adjunto:

  1. Ter sob sua guarda e imediata responsabilidade, os haveres da Loja, bem como manter atualizada a escrituração de seus bens e valores, na forma que esta resolver, observados os parâmetros legais;
  2. Pagar em dia os ônus, taxas e contribuições que sejam de responsabilidade da Loja;
  3. Arrecadar todas as contribuições e taxas devidas pelos associados e candidatos a admissão, mediante emissão de recibos;
  4. Obter visto do Presidente em todos os atos de gestão patrimonial e financeira e com ele assinar cheques e quitações bancárias;
  5. Apresentar resumos mensais de receitas e despesas, balancete trimestral e balanço anual.

 

Art. 27° - Compete ao Secretário, ou na sua falta, impedimento ou vacância temporária, ao Secretário Adjunto:

  1. Auxiliar o Presidente, assinando com ele as correspondências da Loja;
  2. Lavrar as atas das reuniões;
  3. Organizar e manter sob sua guarda, fichários e arquivos da Loja;
  4. Manter sob sua guarda os documentos referentes à administração civil e litúrgica da Loja.

 

Art. 28° - Quando, por quaisquer motivos, ocorrer vacância definitiva de qualquer um dos cargos providos por eleição, proceder-se-á a eleição parcial duas semanas após a declaração de vacância definitiva, para cumprimento de mandato complementar.

 

 

 

 

CAPITULO V

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA LOJA

 

Art. 29° - Os membros da Loja não respondem, quer solidariamente, quer subsidiariamente, pelas obrigações da Loja.

 

Art. 30° - Os membros da Diretoria respondem perante a Loja pelos atos de sua gestão; não assumem, todavia, responsabilidade solidária ou subsidiaria pelas obrigações da Loja, exceto em caso de má-fé, abuso e uso indevido de poder.

CAPITULO VI

DAS SESSÕES DA LOJA

 

Art. 31° - A Loja reúne periodicamente seus membros em sessões, que podem ser ordinária, extraordinárias ou magnas.

 

Art. 32° -  As sessões ordinárias realizam-se semanalmente.

Parágrafo único – São matérias de inclusão em sua ordem do dia:

  1. Instruções litúrgicas;
  2. Escrutínio secreto para admissão de novos membros;
  3. Cerimônia de admissão por filiação ou regularização;
  4. Assuntos patrimoniais e/ou financeiros;
  5. Outros assuntos de interesse privado da Loja que digam respeito à Ordem Maçônica.

 

Art. 33° - São extraordinárias as sessões:

  1. Quando convocadas para trabalho conjunto com outras Lojas da Grande Loja Unida do Paraná;
  2. Quando convocadas regularmente para discussão de assuntos urgentes;
  3. Quando não se realizarem nos dias designados aos trabalhos normais da Loja;
  4. Quando destinadas a julgamento.

Parágrafo único – As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito (48H) horas, pelo Presidente ou por sete membros do quadro associativo, e não poderão tratar de assuntos estranhos à convocação.

 

Art. 34° - São magnas as sessões destinadas a:

  1. Admissão de novos membros por iniciação, bem como elevação de grau;
  2. Posse da administração;
  3. Cerimônias de adoção de “lowtons”, reconhecimento conjugal, pompas fúnebres, inauguração de sede e festividades maçônicas.

 

Art. 35° - As sessões serão realizadas sempre em local apropriado, protegido das vistas de pessoas não pertencentes à Ordem Maçônica.

Parágrafo único – Serão públicas, abertas a convidados, maçons ou não, as sessões destinadas à adoção de “lowtons”, pompas fúnebres, conferências e festividades maçônicas.

 

Art. 36° - Durante as sessões, o Presidente poderá conceder e cassar a palavra, fiscalizando o seu uso dentro dos preceitos culturais, de tolerância e respeito fraterno.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

 

Art. 37° – Constitui patrimônio da Loja seus bens móveis e imóveis que venha a possuir, reservas financeiras de que disponha, ou venha a possuir, e ainda títulos de crédito, saldos porventura apurados em seus orçamentos periódicos, e outros valores. Como doações que eventualmente venha a obter.

 

Art. 38° - Compete à Loja, por proposta da Diretoria, instruída com parecer de uma comissão composta por três (3) membros ativos, para isso designada pelo Presidente, deliberar expressamente quanto à destinação de inversões financeiras, preferencialmente entre aplicações em imóveis, formação de poupança ou compra de títulos de crédito de ampla circulação e aceitação da dívida pública, em sessão especialmente convocada para esse fim, e por deliberação de no mínimo dois terços (2/3) dos presentes.

 

Art. 39° - É vedada a remuneração a qualquer membro da Loja, a qualquer forma ou título, por desempenho de cargo administrativo ou em comissão.

 

Art. 40° - Durante o mês de novembro a Loja reunir-se-á tantas vezes quantas sejam necessárias, para discussão e votação de seu orçamento anual, que vigorará de primeiro (1°) de janeiro a trinta e um (31) de dezembro do ano seguinte.

 

Art. 41° - A receita da Loja provêm de:

  1. Taxas de admissão de novos membros, por iniciação, filiação ou regularização;
  2. Taxas de elevação de grau;
  3. Mensalidades e coletas do Tronco de Solidariedade;
  4. Eventuais rendimentos patrimoniais e/ou financeiros;
  5. Doações, legados e subvenções oficiais e/ou particulares que venha a obter;
  6. Contribuições extraordinárias, votadas regularmente.

Parágrafo único – A Loja fixará, periodicamente, os valores dos elementos de receitas indicadas neste artigo.

 

Art. 42° - Constituem despesas ordinárias da Loja:

  1. Custeio ou aluguel do imóvel em que estiver instalada;
  2. Impostos e taxas;
  3. Decoração, conservação e iluminação da Loja;
  4. Aquisição de movéis e utensílios, bem como as alfaias e o material de expediente;
  5. Salários e gratificações – bem como contribuições sociais e tributos – de empregados que venha a contratar;
  6. Outros gastos eventuais, devidamente aprovados pela Loja, por no mínimo dois terços (2/3) dos membros presentes a sessão convocada para esse fim.

Parágrafo único – É vedada, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos da lei civil, a realização de despesas sem o ressarcimento imediato, com festividades, almoços ou jantares, viagens e compra de presentes.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43° - A Administração da Loja poderá contar com a assessoria técnica das seguintes Comissões:

  1. Comissão de Finanças;
  2. Comissão de Legislação e Justiça;
  3. Comissão de Benemerência e Solidariedade.
  • - Cada Comissão será composta de três (3) membros ativos.
  • - Os membros de cada Comissão escolherão entre si, seu presidente.

 

Art. 44° - No cumprimento dos cargos da Administração os membros da Loja que os ocuparem deverão se ater às atribuições derivadas das normas, princípios e determinações existentes neste Estatuto, no Estatuto e no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná e Leis da Ordem Maçônica, respondendo pelos prejuízos que, por excesso, vierem a causar.

 

Art. 45° - Em caso de extinção da Loja, com a consequente dissolução desta associação, todo o seu patrimônio, bens e arquivos, terão o destino que os membros remanescentes decidirem, por maioria de dois terços (2/3) dos mesmos, reunidos em sessão convocada para tal fim, tudo de acordo com as Leis do País.

 

Art. 46° - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Estatuto, Leis Complementares e Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná, bem como poderão ser providos por deliberação da Loja, em sessão para esse fim convocada, mediante proposta do Presidente, pelo voto da maioria dos presentes.

 

Art. 47° - São símbolos privativos da Loja: a Bandeira, o Estandarte, o Hino, o Selo e o Timbre que venham a ser adotados.

 

Art. 48° - A reforma geral ou parcial deste Estatuto só poderá ser efetuada mediante proposta assinada por sete e mais associados, ou quando houver alteração no Estatuto ou no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná e nas leis civis do país, e aprovada por no mínimo dois terços (2/3) dos membros presentes, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Art. 49° - A reforma geral ou parcial deste Estatuto somente entrará em vigor após a aprovação por dois terços dos membros do Conselho de Curadores da Grande Loja Unida do Paraná e do seu registro no Cartório do 1° Ofício de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba.

 

Art. 50° - Este Estatuto foi elaborado nos termos do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinente e entrará em vigor a partir de seu registro no Cartório do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná

 

Curitiba, 26 de maio de 2014

 

 

Walter José Petla

          Presidente

 

 

Maurélio Peters

                  Secretario

 

(Com alterações realizadas em  26 de maio de 2014)

 

(Registrado junto ao 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná

Protocolado sob nº 863.536

Registrado e microfilmado sob nº 1.074.566

Averbado à Margem do nº de ordem 16.400 Livro “A”

Em 29 de agosto de 2014)