ESTATUTO DA LOJA MAÇÔNICA
CASTORINO AUGUSTO RODRIGUES
CAPITULO I
DA LOJA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A LOJA MAÇÔNICA CASTORINO AUGUSTO RODRIGUES, fundada em 05 de julho de 1997, jurisdicionada à Grande Loja Unida do Paraná, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter eminentemente filosófico, cultural e filantrópico, constituída por número ilimitado de membros, dispostos a trabalhar continuamente pelo auto-aperfeiçoamento moral, espiritual e cultural, em benefício de seus semelhantes, da família, engrandecimento da pátria e progresso da humanidade.
Art. 2° - Sua sede e foro é a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Carlos Essenfelder, 2047.
Art. 3° - São seus objetivos essenciais:
Art. 4° - A Loja goza de plena autonomia administrativa e independência financeira, regulando suas atividades de acordo com as deliberações tomadas por seus membros, observando as leis, os costumes e as tradições da Ordem, o Estatuto e o Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná, respeitada a legislação civil do País.
Art. 5° - A duração da Loja será por tempo indeterminado, só podendo ocorrer sua dissolução quando assim decidirem mais de dois terços (2/3) de seus membros ativos, em assembleia extraordinária convocada exclusivamente com essa finalidade com no mínimo trinta (30) dias de antecedência, ou quando o número destes reduzir-se a menos de sete (07), ou por sentença judicial com trânsito em julgado.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DA LOJA
Art. 6° - É da competência da Loja:
Art. 7° - São atribuições da Loja:
CAPITULO III
DOS MEMBROS DA LOJA
Art. 8° - O quadro associativo da Loja compõe-se de membros efetivos e honorários.
Parágrafo único – São efetivos os membros ativos, inativos e eméritos.
Art. 9° - São membros ativos os admitidos por iniciação, filiação ou regularização, estando sujeitos a pagamentos de mensalidades e demais taxas, e que, em pleno gozo de seus direitos, frequentem regularmente as sessões.
Art. 10° - São membros inativos: Os que, por motivo de força maior, reconhecido pela Loja, não possam comparecer às sessões, obrigando-se, porém, ao pagamento das mensalidades e demais taxas.
Art. 11° - Serão considerados eméritos os membros ativos que completarem vinte e cinco (25) anos de atividade maçônica junto à Loja ou outra Loja da Grande Loja Unida do Paraná, deduzidas eventuais interrupções.
Parágrafo único – Os membros eméritos não perderão a condição de ativos, estando, contudo, dispensados de frequência e pagamento de mensalidade.
Art. 12° - São membros honorários os maçons pertencentes a outras Lojas e aos quais a Loja tenha concedido esse título, em reconhecimento por assinalados serviços prestados à Ordem Maçônica Universal, à pátria e/ou à humanidade.
Parágrafo único – Os membros honorários não são obrigados ao pagamento de contribuições ou taxas, sendo-lhes vedado o direito de votar e serem votados para os cargos da Loja.
Art. 13° - A Loja poderá outorgar título de Maçom Benemérito a membro do quadro associativo, (alterado) bem como a qualquer outro maçom, que se tenha distinguido por relevante contribuição ao progresso da Loja.
Art. 14° - São direitos dos membros da Loja:
Art. 15° - São deveres dos membros da Loja:
Art. 16° - O desligamento dos quadros da Loja se dará a pedido, ex-offício, eliminação ou falecimento.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
Art. 17° - A Loja será administrada por sua diretoria, nos termos deste Estatuto.
Art. 18° - Todos os cargos da Diretoria serão providos por eleição, exceto os de Secretário, que será de livre escolha do Presidente.
Art. 19° - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, e terá início na semana em que coincidir a data de 24 de junho dos anos ímpares.
Art. 20° - A eleição da Diretoria deverá ocorrer na primeira semana do mês de maio e o processo eleitoral será conduzido sob a forma prescrita no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná.
Art. 21° - A Diretoria será composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único – O presidente poderá nomear membros para auxiliar o Secretário e o Tesoureiro, na condição de adjuntos.
Art. 22° - Compete à Diretoria, nos termos do Estatuto, gerir civilmente a Loja, e administrá-la liturgicamente, conforme o rito adotado.
Art. 23° - Compete ao Presidente da Loja:
Art. 24° - Nas situações de impedimento, falta ou de vacância temporária, o Presidente será substituído, em todas as suas funções, pelo Primeiro Vice-Presidente, e, nos impedimentos deste, pelo Segundo Vice-Presidente.
Art. 25° - Nos casos de faltas ou impedimentos ou de vacância temporária, o Primeiro Vice-Presidente será substituído pelo Segundo Vice-Presidente.
Art. 26° - Compete ao Tesoureiro, ou na sua falta, impedimento ou vacância temporária, ao Tesoureiro Adjunto:
Art. 27° - Compete ao Secretário, ou na sua falta, impedimento ou vacância temporária, ao Secretário Adjunto:
Art. 28° - Quando, por quaisquer motivos, ocorrer vacância definitiva de qualquer um dos cargos providos por eleição, proceder-se-á a eleição parcial duas semanas após a declaração de vacância definitiva, para cumprimento de mandato complementar.
CAPITULO V
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA LOJA
Art. 29° - Os membros da Loja não respondem, quer solidariamente, quer subsidiariamente, pelas obrigações da Loja.
Art. 30° - Os membros da Diretoria respondem perante a Loja pelos atos de sua gestão; não assumem, todavia, responsabilidade solidária ou subsidiaria pelas obrigações da Loja, exceto em caso de má-fé, abuso e uso indevido de poder.
CAPITULO VI
DAS SESSÕES DA LOJA
Art. 31° - A Loja reúne periodicamente seus membros em sessões, que podem ser ordinária, extraordinárias ou magnas.
Art. 32° - As sessões ordinárias realizam-se semanalmente.
Parágrafo único – São matérias de inclusão em sua ordem do dia:
Art. 33° - São extraordinárias as sessões:
Parágrafo único – As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito (48H) horas, pelo Presidente ou por sete membros do quadro associativo, e não poderão tratar de assuntos estranhos à convocação.
Art. 34° - São magnas as sessões destinadas a:
Art. 35° - As sessões serão realizadas sempre em local apropriado, protegido das vistas de pessoas não pertencentes à Ordem Maçônica.
Parágrafo único – Serão públicas, abertas a convidados, maçons ou não, as sessões destinadas à adoção de “lowtons”, pompas fúnebres, conferências e festividades maçônicas.
Art. 36° - Durante as sessões, o Presidente poderá conceder e cassar a palavra, fiscalizando o seu uso dentro dos preceitos culturais, de tolerância e respeito fraterno.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 37° – Constitui patrimônio da Loja seus bens móveis e imóveis que venha a possuir, reservas financeiras de que disponha, ou venha a possuir, e ainda títulos de crédito, saldos porventura apurados em seus orçamentos periódicos, e outros valores. Como doações que eventualmente venha a obter.
Art. 38° - Compete à Loja, por proposta da Diretoria, instruída com parecer de uma comissão composta por três (3) membros ativos, para isso designada pelo Presidente, deliberar expressamente quanto à destinação de inversões financeiras, preferencialmente entre aplicações em imóveis, formação de poupança ou compra de títulos de crédito de ampla circulação e aceitação da dívida pública, em sessão especialmente convocada para esse fim, e por deliberação de no mínimo dois terços (2/3) dos presentes.
Art. 39° - É vedada a remuneração a qualquer membro da Loja, a qualquer forma ou título, por desempenho de cargo administrativo ou em comissão.
Art. 40° - Durante o mês de novembro a Loja reunir-se-á tantas vezes quantas sejam necessárias, para discussão e votação de seu orçamento anual, que vigorará de primeiro (1°) de janeiro a trinta e um (31) de dezembro do ano seguinte.
Art. 41° - A receita da Loja provêm de:
Parágrafo único – A Loja fixará, periodicamente, os valores dos elementos de receitas indicadas neste artigo.
Art. 42° - Constituem despesas ordinárias da Loja:
Parágrafo único – É vedada, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos da lei civil, a realização de despesas sem o ressarcimento imediato, com festividades, almoços ou jantares, viagens e compra de presentes.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43° - A Administração da Loja poderá contar com a assessoria técnica das seguintes Comissões:
Art. 44° - No cumprimento dos cargos da Administração os membros da Loja que os ocuparem deverão se ater às atribuições derivadas das normas, princípios e determinações existentes neste Estatuto, no Estatuto e no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná e Leis da Ordem Maçônica, respondendo pelos prejuízos que, por excesso, vierem a causar.
Art. 45° - Em caso de extinção da Loja, com a consequente dissolução desta associação, todo o seu patrimônio, bens e arquivos, terão o destino que os membros remanescentes decidirem, por maioria de dois terços (2/3) dos mesmos, reunidos em sessão convocada para tal fim, tudo de acordo com as Leis do País.
Art. 46° - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Estatuto, Leis Complementares e Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná, bem como poderão ser providos por deliberação da Loja, em sessão para esse fim convocada, mediante proposta do Presidente, pelo voto da maioria dos presentes.
Art. 47° - São símbolos privativos da Loja: a Bandeira, o Estandarte, o Hino, o Selo e o Timbre que venham a ser adotados.
Art. 48° - A reforma geral ou parcial deste Estatuto só poderá ser efetuada mediante proposta assinada por sete e mais associados, ou quando houver alteração no Estatuto ou no Regulamento Geral da Grande Loja Unida do Paraná e nas leis civis do país, e aprovada por no mínimo dois terços (2/3) dos membros presentes, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Art. 49° - A reforma geral ou parcial deste Estatuto somente entrará em vigor após a aprovação por dois terços dos membros do Conselho de Curadores da Grande Loja Unida do Paraná e do seu registro no Cartório do 1° Ofício de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba.
Art. 50° - Este Estatuto foi elaborado nos termos do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinente e entrará em vigor a partir de seu registro no Cartório do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná
Curitiba, 26 de maio de 2014
Walter José Petla
Presidente
Maurélio Peters
Secretario
(Com alterações realizadas em 26 de maio de 2014)
(Registrado junto ao 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná
Protocolado sob nº 863.536
Registrado e microfilmado sob nº 1.074.566
Averbado à Margem do nº de ordem 16.400 Livro “A”
Em 29 de agosto de 2014)